DECRETO N. 15.330, DE 8 DE JULHO DE 1980
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
função-atividade do
Quadro da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento para o Quadro da Secretaria da Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a
função-atividade de Desenhista, padrão
«22-A», da Tabela II, do Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro da Secretaria de Agricultura
e Abastecimento, exercida por Maria Aparecida de Paula, RG 3.577.235,
para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do
Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais