DECRETO N. 15.332, DE 8 DE JULHO DE 1980

Dispõe sobre retificação de enquadramento

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica retificado para Carpinteiro, referência «10», o enquadramento como Ajudante de Pedreiro, referência «4», dado ao antigo cargo de Ajudante de Artífice de Obras, referência «26», ocupado por Fernando Ferreira, pelo Decreto de 14 de maio de 1971, que dispõe sobre a inclusão de cargos de Artífice, Artífice de Obras e Ajudante de Artífice de Obras, nos anexos do Decreto de 17 de setembro de 1970, que aplicou aos cargos da Parte Especial do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem o Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 2.º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação deste decreto serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 22 de setembro de 1970.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente da Autarquia.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970, e adaptando-se o seu conteúdo às disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978 e alterações posteriores.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais