DECRETO N. 15.332, DE 8 DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre retificação de enquadramento
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado para Carpinteiro,
referência «10», o enquadramento como Ajudante de
Pedreiro, referência «4», dado ao antigo cargo de
Ajudante de Artífice de Obras, referência
«26», ocupado por Fernando Ferreira, pelo Decreto de 14 de
maio de 1971, que dispõe sobre a inclusão de cargos de
Artífice, Artífice de Obras e Ajudante de Artífice
de Obras, nos anexos do Decreto de 17 de setembro de 1970, que aplicou
aos cargos da Parte Especial do Quadro do Departamento de Estradas de
Rodagem o Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de
1970, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei
Complementar n. 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 2.º - Dos pagamentos decorrentes da
aplicação deste decreto serão deduzidas as
importâncias já percebidas, a partir de 22 de setembro de
1970.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento programa vigente da Autarquia.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro
de 1970, e adaptando-se o seu conteúdo às
disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de
maio de 1978 e alterações posteriores.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais