DECRETO N. 15.334, DE 9 DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de readequar o orçamento
vigente da Secretaria de Economia e Planejamento, do Gabinete do
Governador,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$
1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional e Econômica, a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - A suplementação e a
redução de que trata o artigo anterior se
processarão na Classificação
Funcional-Programática 03.09.020.2.001 -
Coordenação do Planejamento Governamental.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais