DECRETO N. 15.337, DE 9 DE JULHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de suplementar os recursos orçamentários da Secretaria da Saúde, a fim de que possa melhor desenvolver suas atividades,
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 16.384.009,00 (dezesseis milhões, trezentos e oitenta e quatro mil e nove cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:




Artigo 2.º - O presente crédito suplementar será coberto com recursos de que tratam os incisos II e III, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue:
I - Inciso II - 1.700.000;
II - Inciso III - 14.684.009.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 15.337, DE 9 DE JULHO DE 198

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

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