DECRETO N. 15.338, DE 9 DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei
n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de suplementar o orçamento
vigente da Secretaria da Promoção Social, a fim de
atender a despesas com gêneros alimentícios do Serviço de
Imigrantes Estrangeiros e da Administração da
Coordenadoria da Fazenda São Roque e óleo diesel da
Divisão de Atendimento Geral,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria da Promoção Social, um
crédito suplementar no valor de Cr$ 6.611.527,00 (seis
milhões, seiscentos e onze mil, quinhentos e vinte e sete
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa ao Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de julho de 1980.
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais