DECRETO N. 15.338, DE 9 DE JULHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Promoção Social, a fim de atender a despesas com gêneros alimentícios do Serviço de Imigrantes Estrangeiros e da Administração da Coordenadoria da Fazenda São Roque e óleo diesel da Divisão de Atendimento Geral, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar no valor de Cr$ 6.611.527,00 (seis milhões, seiscentos e onze mil, quinhentos e vinte e sete cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa ao Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade: 


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de julho de 1980.
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais