DECRETO N. 15.339, DE 9 DE JULHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a fim de possibilitar sua participação na forma de auxílio, na implantação do Sistema Viário do Município de Guarujá, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria dos Tansportes, um crédito suplementar de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo primeiro fica suplementado em Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) o orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem - DER aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, observando-se na Classificação Funcional-Programática por Categoria Econômica a seguinte discriminação:


Artigo 4.º - Face ao que dispõe o artigo anterior o Discriminativo da Despesa por Sub-Programa a Nível de Elemento, obedecerá à seguinte Classificação Econômica:


Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667 de 11 de janeiro de 1980 na seguinte conformidade.



Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais