DECRETO N. 15.340, DE 9 DE JULHO DE 1980
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de reforçar o orçamento
vigente da Secretaria da Justiça, nas Unidades
Orçamentárias, Administração Superior da
Secretaria e da Sede Ministerio Público do Estado e Procuradoria
Geral do Estado, a fim de possibilitar o atendimento de despesas de
exercícios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo
6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à
Secretaria da Justiça, um crédito suplementar de Cr$
3.765.719,00 (três milhões setecentos e sessenta e cinco
mil, setecentos e dezenove cruzeiros) observando-se nas
classificações Institucional Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de
janeiro de 1980 na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais