DECRETO N. 15.343, DE 9 DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA, com recursos hábeis, destinados a atender ao
incremento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos, decorrentes da
aplicação do Decreto n. 14.916, de 7 de abril de
1980,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de
1979, fica aberto à Secretaria do Interior, um crédito no valor
de Cr$ 61.938.000,00 (sessenta e hum milhões, novecentos e
trinta e oito mil cruzeiros), suplementar às suas dotações
orçamentárias vigentes, observando-se nas
classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento vigente da Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, aprovado pelo Decreto
n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, fica suplementado no valor
de Cr$ 61.938.000,00 (sessenta e hum milhões, novecentos e
trinta e oito mil cruzeiros), obedecendo a seguinte
distribuição:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, conforme segue:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais