DECRETO N. 15.346, DE 9 DE JULHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, 
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos orçamentários do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, a fim de possibilitar a aquisição de uma máquina copiadora e redutora, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, um crédito no valor de Cr$ 661.300,00 (seiscentos e sessenta e hum mil e trezentos cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo de Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecera à seguinte Classificação Econômica:



Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais