DECRETO N. 15.346, DE 9 DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento vigente do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE,
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos
orçamentários do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, a fim de
possibilitar a aquisição de uma máquina copiadora
e redutora,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, um
crédito no valor de Cr$ 661.300,00 (seiscentos e sessenta e hum
mil e trezentos cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se no Demonstrativo de Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento,
obedecera à seguinte Classificação
Econômica:
Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito
dar-se-á nos termos do inciso III, § 1.º, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais