DECRETO N. 15.347, DE 11 DE JULHO DE 1980

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e 
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, a fim de permitir o atendimento de compromissos necessários ao desenvolvimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto ao Primeiro Tribunal de Alçada Civil, um crédito suplementar de Cr$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos referidos no inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de Julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 15.347, DE 11 DE JULHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de deaembro de 1979

Retificação
Artigo 1.° -
Reduz
Atividade
onde se lê: 02.04.044.2.001 -
Distribuição da Justiça Civil
em Segunda Instância .. .. ...
leia-se: 02.04.014.2.001 -
Distribuição da Justiça Civil
em Segunda Instância ... ... ... ... ...