DECRETO N. 15.347, DE 11 DE JULHO DE 1980
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da
Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários do Primeiro Tribunal de Alçada
Civil, a fim de permitir o atendimento de compromissos
necessários ao desenvolvimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto ao Primeiro Tribunal de Alçada Civil, um crédito
suplementar de Cr$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos referidos no inciso III, § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de Julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 15.347, DE 11 DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de deaembro de 1979
Retificação
Artigo 1.° -
Reduz
Atividade
onde se lê: 02.04.044.2.001 -
Distribuição da Justiça Civil
em Segunda Instância .. .. ...
leia-se: 02.04.014.2.001 -
Distribuição da Justiça Civil
em Segunda Instância ... ... ... ... ...