DECRETO N. 15.349, DE 11 DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
vigente da Secretaria da Saúde, com recursos hábeis,
destinados a atender ao incremento de despesas decorrentes da
revalorização das gratificações mensais
concedidas aos integrantes das folhas de laborterapia, através
do Decreto n. 15.045, de 12 de maio de 1980,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de
1979, fica aberto à Secretaria da Saúde, um
crédito no valor de Cr$ 9.295.832,00 (nove milhões,
duzentos e noventa e cinco mil, oitocentos e trinta e dois cruzeiros),
suplementar às suas dotações orçamentárias
vigentes, observando-se nas classificacões Institucional,
Funcional-Programática e Econômica, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 11 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais