DECRETO N. 15.349, DE 11 DE JULHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Saúde, com recursos hábeis, destinados a atender ao incremento de despesas decorrentes da revalorização das gratificações mensais concedidas aos integrantes das folhas de laborterapia, através do Decreto n. 15.045, de 12 de maio de 1980,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito no valor de Cr$ 9.295.832,00 (nove milhões, duzentos e noventa e cinco mil, oitocentos e trinta e dois cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificacões Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação:




Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 11 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 15.349, DE 11 DE JULHO DE 1980

                                      Dispõe sobre a abertura do crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

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