DECRETO N. 15.350, DE 11 DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" -
UNESP, com recursos hábeis, destinados a atender ao incremento
de despesas relativas a Pessoal e Reflexos, decorrentes da
aplicação dos Decretos n. 14.902 e 14.016,
respectivamente, de 31 de março de 1980 e 7 de abril de 1980,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de
1979, fica aberto à Administração Geral do Estado, um
crédito no valor de Cr$ 854.200.000,00 (oitocentos e cinquenta e
quatro milhões e duzentos mil cruzeiros), suplementar às
suas dotações orçamentárias vigentes,
observando-se nas classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica, a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento vigente da Universidade Estadual Paulista
"Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, aprovado pelo Decreto n.
14.665, de 10 de Janeiro de 1980, fica suplementado no valor de Cr$
854.200.000,00 (oitocentos e cinquenta e quatro milhões e
duzentos mil cruzeiros), obedecendo à seguinte distribuição:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais