DECRETO N. 15.353, DE 11 DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção às
instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para
construção às seguintes instituições
assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do
Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antônio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 11 de Julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais