DECRETO N. 15.355, DE 11 DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Subvenção» à
instituição assistencial de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 1.410.000,00
(um milhão, quatrocentos e dez mil cruzeiros).
Artigo 2.º - À instituição assistencial,
incluída no «Plano de Concessão» de que trata
o artigo anterior, fica concedida no exercício de 1980,
subvenção na importância de Cr$ 500.000,00
(quinhentos mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do
Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.º - A subvenção se destina à
execução do «Plano de Integração
Social do Menor e da Família na Comunidade» - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 15.355, DE 11 DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre
concessão de subvenção à instituição
assistencial que específica
Retificação
onde se lê: Artigo 2.° - Fica aprovado o "Plano de
Concessão de Subvenção" ...................
leia-se: Artigo 1.° - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Subvenção" ......................