DECRETO N. 15.356, DE 11 DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Subvenção" à instituição
assistencial de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na
importância total de Cr$ 407.000,00 (quatrocentos e sete mil
cruzeiros).
Artigo 2.º - À instituição assistencial
incluída no "Plano de Concessão de
Subvenção" de que trata o artigo anterior, fica concedida
no exercício de 1980, subvenção na
importância de Cr$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil
cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código 11.04.01
- Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais