DECRETO N. 15.360, DE 11 DE JULHO DE 1980

Dispõe sôbre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Artigo 16, do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
D.R. 02 - LITORAL
São Sebastião
Santa Casa Coração de Jesus, Departamento: Hospital de Clínicas de São Sebastião. 
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais