DECRETO N. 15.363, DE 15 DE JULHO DE 1980
Autoriza pagamento à
instituição assistencial filantrópica constante do
plano de concessão que especifica e aprovado no exercício
de 1979,
para Subvenção e dá providências
correlatas
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à
vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, na importância total de
Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil cruzeiros), o pagamento
relativo à parcela do exercício de 1980 à
instituição assistencial filantrópica constante do
plano de concessão de Subvenção aprovado em 1979
pelo Decreto n. 14.353, de 30 de novembro de 1979.
Artigo 2.º - A despesa, na importância de Cr$
750.000,00 (setecentos e cinquenta mil cruzeiros), correrá à
conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2 3 1 9.0 - do Conselho Estadual de Auxílios e
subvenções, do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 15 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Officiais