DECRETO N. 15.363, DE 15 DE JULHO DE 1980

Autoriza pagamento à instituição assistencial filantrópica constante do plano de concessão que especifica e aprovado no exercício de 1979,
para Subvenção e dá providências correlatas

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, na importância total de Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil cruzeiros), o pagamento relativo à parcela do exercício de 1980 à instituição assistencial filantrópica constante do plano de concessão de Subvenção aprovado em 1979 pelo Decreto n. 14.353, de 30 de novembro de 1979.
Artigo 2.º - A despesa, na importância de Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil cruzeiros), correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2 3 1 9.0 - do Conselho Estadual de Auxílios e subvenções, do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1980. 
JOSÉ MARIA MARIN 
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social 
Publicado na Casa Civil, aos 15 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Officiais