DECRETO N. 15.364, DE 15 DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
à vista do disposto no Artigo 16, do Decreto-lei n. 62, de
15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
10.000 000,00 (dez milhões de cruzeiros) à seguinte
instituição assistencial:
D.R. 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
São José do Rio Preto
Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do
Conselho Estadual de Auxilios,e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
15.256, de 26 de junho de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoçãoo Social
Publicado na Casa Civil, aos 15 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais