DECRETO N. 15.364, DE 15 DE JULHO DE 1980

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Artigo 16, do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 10.000 000,00 (dez milhões de cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
D.R. 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
São José do Rio Preto
Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxilios,e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 15.256, de 26 de junho de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1980. 
JOSÉ MARIA MARIN 
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoçãoo Social 
Publicado na Casa Civil, aos 15 de julho de 1980. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais