DECRETO N.15.365, DE 16 DE JULHO DE 1980

Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública, para a do Tribunal de Justiça, imóvel que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Segurança Pública para a do Tribunal de Justiça, destinado ao estacionamento dos veículos dos funcionários lotados na 1.ª e 2.ª Varas Distritais de Vila Prudente, o imóvel sem benfeitorias, situado no município de São Paulo, à Rua Santo Higino com a Rua José Zappi, com as divisas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI-69.162-78. 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN 
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais