DECRETO N.15.365, DE 16 DE JULHO DE 1980
Transfere da
administração da Secretaria da Segurança
Pública, para a do Tribunal de Justiça, imóvel que
especifica
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração
da Secretaria da Segurança Pública para a do Tribunal de
Justiça, destinado ao estacionamento dos veículos dos
funcionários lotados na 1.ª e 2.ª Varas Distritais de
Vila Prudente, o imóvel sem benfeitorias, situado no
município de São Paulo, à Rua Santo Higino com a
Rua José Zappi, com as divisas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI-69.162-78.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais