DECRETO N. 15.366, DE 16 DE JULHO DE 1980

Transfere cargo do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento para o Quadro da Secretária da Fazenda

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Economista, padrão 42-A, da Tabela III, do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento, provido por Darcy Rodrigues Soares, R. G. n.° 2.735.719, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos, do Quadro da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN 
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais