DECRETO N. 15.366, DE 16 DE JULHO DE 1980
Transfere cargo do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento para o Quadro da Secretária da Fazenda
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de
maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Economista,
padrão 42-A, da Tabela III, do Subquadro de Cargos do Quadro da
Secretaria de Economia e Planejamento, provido por Darcy Rodrigues
Soares, R. G. n.° 2.735.719, para a mesma Tabela do Subquadro de
Cargos, do Quadro da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais