DECRETO N. 15.368, DE 17 DE JULHO DE 1980
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a titulo precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Americana, de imóvel que especifica
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Americana, do prédio da antiga Escola Estadual de
1.° Grau "Dr. Heitor Penteado", de sua propriedade e situada
naquela cidade, perfeitamente descrito e confrontado no memorial e
planta constantes do processo SE-700 de 1979 e do PE E.375, da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria
Geral do Estado.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à
instalação de centro cultural, que contará com
biblioteca, pinacoteca, teatro e área de lazer e
recreação.
Artigo 3.º - A permissão vigorará pelo tempo
necessário à concretização das providências
indispensáveis à efetivação de concessões
de uso recíprocas, de imóveis pertencentes à
permitente e à permissionária.
Artigo 4.º - A permissão de uso de que trata este
decreto será feita através do respectivo termo, a ser
lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, mediante as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1980.
J0SÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicada na Casa Civil, aos 17 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais