DECRETO N. 15.368, DE 17 DE JULHO DE 1980

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário, em favor da Prefeitura Municipal de Americana, de imóvel que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Americana, do prédio da antiga Escola Estadual de 1.° Grau "Dr. Heitor Penteado", de sua propriedade e situada naquela cidade, perfeitamente descrito e confrontado no memorial e planta constantes do processo SE-700 de 1979 e do PE E.375, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à instalação de centro cultural, que contará com biblioteca, pinacoteca, teatro e área de lazer e recreação.
Artigo 3.º - A permissão vigorará pelo tempo necessário à concretização das providências indispensáveis à efetivação de concessões de uso recíprocas, de imóveis pertencentes à permitente e à permissionária.
Artigo 4.º - A permissão de uso de que trata este decreto será feita através do respectivo termo, a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1980.
J0SÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicada na Casa Civil, aos 17 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais