DECRETO N. 15.371, DE 17 DE JULHO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da Estrada Fernandópolis - Água Vermelha

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicical, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais gerais n.°s. TOP-23.457 TOP-23.458 TOP-23.459, TOP-23.460, TOP-23.461, TOP-23.462, TOP23.463 TOP-23.464, TOP-23.465, TOP-23.466, TOP-23.467, TOP-23.468 e TOP-23.469, necessários à construção da Estrada Fernandópolis - Água Vermelha, entre as estacas 0 e 2648+7,01, conforme projeto aprovado em 9 de novembro de 1972, às fls. 114-verso dos autos 134922-DER-69 - 1.° volume.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior, é declarada de natureza urgente, nos termos do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais