DECRETO N. 15.372, DE 17 DE JULHO DE 1980
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação,
imóveis situados no município de Guararema,
necessários à construção
do dispositivo de
entroncamento de Jacareí - Guararema e Mogi das Cruzes - Via
Dutra, da estrada SP-66
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou
judicial, os imóveis necessários à
construção do dispositivo de entroncamento de
Jacareí - Guararema e Mogi das Cruzes - Via Dutra, da SP-66, e
que constam pertencer a José Marcellini, caracterizados na
Planta cadastral PAT n.° 27.707, a seguir descritos:
I - ÁREA 1 - Começa no ponto A na altura da estaca
12 -|- 10,00, sentido Via Dutra - Mogi das Cruzes, e seguindo numa
trajetória circular, numa distância de 153,00m até
encontrar o ponto B, confrontando com faixa de domínio do DER;
do ponto B, num sentido inverso, confrontando com o próprio,
numa distância de 168,00m, encontra o ponto A inicial, encerrando
uma área de 3,700,00m2;
II - ÁREA 2 - Começa no ponto C, na altura da
estaca 2 do ramo 3 do dispositivo, e segue numa distância de
306,00m, confrontando com a faixa de domínio do DER; até
encontrar o ponto D; do ponto D, defletindo a esquerda, numa
distância de 6,50m, confrontando com o próprio, encontra o
ponto E; do ponto E, no sentido Jacareí - Guararema, numa
distância de 308.00m, até encontrar o ponto C inicial,
confrontando com o próprio, encerrando uma área de
1.520,00 m2, perfazendo as duas áreas 1 e 2 o total de 5.220,00
m2..
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto, correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais