DECRETO N. 15.372, DE 17 DE JULHO DE 1980

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Guararema, necessários à construção
do dispositivo de entroncamento de Jacareí - Guararema e Mogi das Cruzes - Via Dutra, da estrada SP-66

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à construção do dispositivo de entroncamento de Jacareí - Guararema e Mogi das Cruzes - Via Dutra, da SP-66, e que constam pertencer a José Marcellini, caracterizados na Planta cadastral PAT n.° 27.707, a seguir descritos:
I - ÁREA 1 - Começa no ponto A na altura da estaca 12 -|- 10,00, sentido Via Dutra - Mogi das Cruzes, e seguindo numa trajetória circular, numa distância de 153,00m até encontrar o ponto B, confrontando com faixa de domínio do DER; do ponto B, num sentido inverso, confrontando com o próprio, numa distância de 168,00m, encontra o ponto A inicial, encerrando uma área de 3,700,00m2;
II - ÁREA 2 - Começa no ponto C, na altura da estaca 2 do ramo 3 do dispositivo, e segue numa distância de 306,00m, confrontando com a faixa de domínio do DER; até encontrar o ponto D; do ponto D, defletindo a esquerda, numa distância de 6,50m, confrontando com o próprio, encontra o ponto E; do ponto E, no sentido Jacareí - Guararema, numa distância de 308.00m, até encontrar o ponto C inicial, confrontando com o próprio, encerrando uma área de 1.520,00 m2, perfazendo as duas áreas 1 e 2 o total de 5.220,00 m2..
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais