DECRETO N. 15.373, DE 17 DE JULHO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel situado no município e comarca de São Pedro,
necessário à construção da estrada Águas de São Pedro-São Pedro, entre as estacas 242 a 243

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública para ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, o bem caracterizado na planta cadastral n.º PAT. 27.723 necessário à construção da estrada Águas de São Pedro-São Pedro, entre as estacas 242 a 243, conforme projeto aprovado em 9-10-61, fls. 68 verso dos autos 87.432/DER/61.
Faixa única - que consta pertencer a Paulo Campos Fessel e irmã, começa no ponto "A" junto à Av. Brasil, do Loteamento do Bairro Sufurópolis segue em linha reta numa distância de 12,00 m, até o ponto "B", confrontando com a Av. Brasil, daí deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 28,10 m, até o ponto "C" e, numa distância de 2,55 m, até o ponto "E", confrontando com o lote 103, daí deflete à direita, segue em linha reta numa, distância de 12,00 m, até o ponto "F" confrontando com o lote 43, daí deflete à direita, segue em linha reta, numa distância de 2,15 m até o ponto "D" e segue em linha reta, numa distância de 28,50 m, até o ponto "A" confrontando com a Rua Capivari, delimitando a área de 367,80 m2.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1980.
Maria Angélica Gallazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais