DECRETO N. 15.373, DE 17 DE JULHO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bem
imóvel situado no município e comarca de São
Pedro,
necessário à construção da estrada
Águas de São Pedro-São Pedro, entre as estacas 242
a 243
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º
e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública
para ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, o
bem caracterizado na planta cadastral n.º PAT. 27.723
necessário à construção da estrada Águas de
São Pedro-São Pedro, entre as estacas 242 a 243, conforme
projeto aprovado em 9-10-61, fls. 68 verso dos autos 87.432/DER/61.
Faixa única - que consta pertencer a Paulo Campos Fessel e
irmã, começa no ponto "A" junto à Av. Brasil, do
Loteamento do Bairro Sufurópolis segue em linha reta numa
distância de 12,00 m, até o ponto "B", confrontando com a
Av. Brasil, daí deflete à direita, segue em linha reta
numa distância de 28,10 m, até o ponto "C" e, numa
distância de 2,55 m, até o ponto "E", confrontando com o
lote 103, daí deflete à direita, segue em linha reta
numa, distância de 12,00 m, até o ponto "F" confrontando
com o lote 43, daí deflete à direita, segue em linha
reta, numa distância de 2,15 m até o ponto "D" e segue em
linha reta, numa distância de 28,50 m, até o ponto "A"
confrontando com a Rua Capivari, delimitando a área de 367,80
m2.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1980.
Maria Angélica Gallazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais