DECRETO N. 15.374, DE 17 DE JULHO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvei situado no município e comarca de Tatuí, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem,
para construção da Praça Rotatória na interseção da SP-127 com a SP-141

JOSÈ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, iniciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um lote de terreno contendo 20273 m2, sem benfeitorias, situado entre as estacas 118 + 3,50 a 119 do RAMO 100, imóvel esse que consta pertencer a Cremilda Fogaça Turi, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.° 173 793/DER/80 (Desenho PAT ), elaborado de acordo com o projeto aprovado em 13 de outubro de 1978. as fls. 29-verso, do processo n.° 167 641/DER/78, a saber:
O terreno começa no ponto «A» e segue, numa distância de 15,60 m, até o ponto «B», confrontando com o lote 2, da quadra «R»; daí deflete à direita em linha reta. numa distância de 30,00 m, até o ponto «C», confrontando com os lotes n.°s 11. 10, 9 e 7 da quadra «R», daí deflete à direita, ligeiramente em obliquo, numa distância de 20,00 m. até o ponto inicial «A», confrontando com o D.E.R., encerrando a área com 202.73 m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os do disposto do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais