DECRETO N. 15.375, DE 17 DE JULHO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Tatuí,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem,
para
construção da Praça Rotatória na
interseção da SP-127 com a SP-141
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um lote de terreno contendo 315.00 m2, sem benfeitorias,
situado entre as estacas 118 + 3,50 a 119 + 2 50, do Ramo - 100,
imóvel esse que consta pertencer a Ilda Fogaça Miranda,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta e memorial descritivo constantes do processo n.°
173796/DER/80 (Desenho Pat. 27708), elaborado ae acordo com o projeto
aprovado em 13 de outubro de 1978, as fls 29 verso, do processo n.°
167641/DER/78, a saber:
O terreno começa no ponto "A", em linha reta numa distância
de 20.50 m até o ponto "B", confrontando com o lote n.° 3 da
quadra "R"; daí deflete à direita, em linha reta, numa
distância de 9,00 m até o ponto "C". confrontando com o
lote 12 da quadra "R", daí deflete à direita, em linha reta,
numa distância de 15,60 m até o ponto "D", confrontando
com o lote n.° 1, da quadra "R" daí deflete à direita,
ligeiramente obliquo, numa distância de 16,40 m até o
ponto inicial "A", confrontando com o D.E.R., encerrando com
área de 315.00 m2.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais