DECRETO N. 15.376, DE 17 DE JULHO DE 1980
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município
e comarca de Tatuí, necessário ao Departamento de
Estradas de Rodagem,
para construção da Praça
Rotatória na interseção da SP-127, com a SP-141
JOSE MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM
EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica para ser
desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via
amigável ou judicial, o imóvei abaixo caracterizado,
constituído de um lote de terreno contendo 195,00 m2, sem benfeitorias,
situado entre as estacas 19+12.50 a 120+1.50 do do RAMO-100,
imóvel esse que consta pertencer a Cremilda Fogaça Turi,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta e memorial descritivo constantes do processo n.°
173.794-DER-80 (Desenho PAT-27.710), elaborado de acordo com o projeto
aprovado em 13 de outubro de 1978. às fls. 29-verso. do processo
n.° 167.641-DER-78, a saber:
O terreno começa no ponto "A", e segue numa distância de
22,20m, ate o ponto "B", confrontando com o lote n.° 4, da quadra
"R"; daí deflete à direita, em linha reta, numa distância de
9,00m, até o ponto "C", confrontando com o lote 13 da quadra
"R"; daí deflete à direita, em linha reta numa distância de
20,50m, até o ponto "D", confrontando com o lote 2, da quadra
"R"; daí deflete ligeiramente em obliquo a direita, até o ponto
inicial "A", numa distância de 9,20m confrontando com o DER,
encerrando a area com 195,00 m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1980.
JOSé MARIA MARIN
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais