DECRETO N. 15.377, DE 17 DE JULHO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado município e comarca de Tatuí,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem,
para
construção da Praça Rotatória na
interseção da SP-127 com a SP-141
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um lote de terreno contendo 302,60 m2, sem benfeitorias,
situado entre as estacas 407 + 2,00 a 408 + 16,00 do RAMO - 400,
imóvel esse que consta pertencer a Herds. de Noemi Tavares
Martins, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo
n.° 173 795/DER/80 (Desenho PAT. 27.711), elaborado de acordo com o
projeto aprovado em 13 de outubro de 1978, as fls. 29 - verso, do
processo 167641/DER/78, a saber: O terreno começa no ponto
«A», em curva numa distância de 40,00 m, até o
ponto «B», confrontando com a rua n.° 3 rua 1; daí
deflete à direita, em linha reta numa distância de 32,00
m, confrontando com Antonio Fabilo Mello Monteiro de Lima (lote n.°
3) daí deflete em linha reta, numa distância de 11,00 m,
até o ponto inicial «A», confrontando com Ida Eluia
Riechelemann da Fonseca (lote n,° 5), encerrando a área de
302,60 m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no proceseso judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais