DECRETO N. 15.378, DE 17 DE JULHO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Tatuí, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem,
para construção da Praça Rotatória na interseção da SP-127 com a SP-141

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um lote de terreno contendo 264,00m², sem benfeitorias, situado entre as estacas 500+15,00 à 502 + 1,50 do RAMO-500, imóvei esse que consta pertencer ao Espólio de Maria Lopes Ribeiro, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes de processo n.° 173.799-DER-80 (Desenhor PAT-27714), elaborado de acordo com o projeto aprovado em 13 de outubro de 1978, as fls. 29-verso, do processo n.° 167.641-DER-1978, a saber:
O terreno começa no ponto «A», em linha reta, numa distância de 12.00m até o ponto «B», confrontando com Pedro Coelho; daí deflete à direita, em linha reta. numa distância de 25,00m confrontando com Antonio Pereira: daí deflete à direita; numa distância de 13,00m. até o ponto D, confrontando com o D.E.R., daí deflete à direita, em linha reta. numa distância de 19.00m, até o ponto inicial «A», confrontando com a rua João Gandara Mendes, encerrando a área de 264,00 m².
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais