DECRETO N. 15.378, DE 17 DE JULHO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, imóvel
situado no município e comarca de Tatuí,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem,
para
construção da Praça Rotatória na
interseção da SP-127 com a SP-141
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um lote de terreno contendo 264,00m², sem
benfeitorias, situado entre as estacas 500+15,00 à 502 + 1,50 do
RAMO-500, imóvei esse que consta pertencer ao Espólio de Maria
Lopes Ribeiro, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constantes de processo
n.° 173.799-DER-80 (Desenhor PAT-27714), elaborado de acordo com o
projeto aprovado em 13 de outubro de 1978, as fls. 29-verso, do
processo n.° 167.641-DER-1978, a saber:
O terreno começa no ponto «A», em linha reta, numa
distância de 12.00m até o ponto «B»,
confrontando com Pedro Coelho; daí deflete à direita, em
linha reta. numa distância de 25,00m confrontando com Antonio
Pereira: daí deflete à direita; numa distância de 13,00m.
até o ponto D, confrontando com o D.E.R., daí deflete
à direita, em linha reta. numa distância de 19.00m,
até o ponto inicial «A», confrontando com a rua
João Gandara Mendes, encerrando a área de 264,00 m².
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais