DECRETO N. 15.379, DE 17 DE JULHO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Tatuí,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem,
para
construção da Praça Rotatória na
interseção da SP-127 com a SP-141
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo Departamehto de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um lote de terreno contendo 229,50 m2, com benfeitorias,
situado entre as estacas 502+ 17,00 à 504 do RAMO 500,
imóvel esse que consta pertencer à Igreja Evangélica
Pentecostal «O Brasil para Cristo», com as medidas, limites
e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo constantes do processo n.° 173 798-DER-80 (desenho PAT.
27709), elaborado de acordo com o projeto aprovado em 13 de outubro de
1978, as fls. 29 verso, do processo n.° 167 641-DER-78, a saber: O
terreno começa no ponto «A», em linha reta numa
distância de 9,00 m ate o ponto «B», confrontando com
o lote n.° 9 da quadra «R»; daí deflete á
direita em linha reta, numa distância de 29,50 m, até o
ponto «C», confrontando com a rua João Gandara
Mendes; daí deflete à direita numa distância de 12,00m,
ate o ponto «D», confrontando com o D.E.R.; daí deliete
á direita, em linha reta, numa distância de 21,50 m.
até o ponto micial «A». confrontando com o lote
n.° 7 da quadra «R», encerrando a área de 229,50
m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de iulho de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais