DECRETO N. 15.379, DE 17 DE JULHO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Tatuí, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem,
para construção da Praça Rotatória na interseção da SP-127 com a SP-141

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo Departamehto de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um lote de terreno contendo 229,50 m2, com benfeitorias, situado entre as estacas 502+ 17,00 à 504 do RAMO 500, imóvel esse que consta pertencer à Igreja Evangélica Pentecostal «O Brasil para Cristo», com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.° 173 798-DER-80 (desenho PAT. 27709), elaborado de acordo com o projeto aprovado em 13 de outubro de 1978, as fls. 29 verso, do processo n.° 167 641-DER-78, a saber: O terreno começa no ponto «A», em linha reta numa distância de 9,00 m ate o ponto «B», confrontando com o lote n.° 9 da quadra «R»; daí deflete á direita em linha reta, numa distância de 29,50 m, até o ponto «C», confrontando com a rua João Gandara Mendes; daí deflete à direita numa distância de 12,00m, ate o ponto «D», confrontando com o D.E.R.; daí deliete á direita, em linha reta, numa distância de 21,50 m. até o ponto micial «A». confrontando com o lote n.° 7 da quadra «R», encerrando a área de 229,50 m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de iulho de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais