DECRETO N. 15.380, DE 17 DE JULHO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no
município e comarca de Tatuí, necessário ao Departamento de
Estradas de Rodagem,
para construção da Praça
Rotatória na interseção da SP-127 com a SP-141
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1989, combinado com os Artigos 2.°
e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um lote de terreno contendo 629,10m2, sem benfeitorias,
situado entre as estacas 510 + 16,00 à 512 + 6,00 do RAMO-500,
imóvel esse que consta pertencer a Luiz Mauricio do Amaral, com
as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
e memorial descritivo constantes do processo n.° 173.797 - DER-80
(desenho PAT-27712), elaborado de acordo com o projeto aprovado em 13
de outubro de 1978, as fls 29-verso. do processo n.º 167.641 -
DER-78, a saber:
O terreno comega no ponto "A", em linha reta, numa distância de
80,60m, ate o ponto "B", confrontando com o DER; daí deflete à
direita, em linha reta, numa distância de 28,30m, até o
ponto "C", confrontando com a rua Josino Carneiro da Silva; daí deflete
à direita, em linha reta, numa distância de 27,00m,
até o ponto "D", confrontando com Almiro Machado; daí deflete
à direita, em linha reta, numa distância de 18,30m,
até o ponto inicial "A", confrontando com o DER, encerrando a
área de 629,10m2.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais