DECRETO N. 15.382, DE 17 DE JULHO DE 1980
Autoriza a Polícia Militar, da Secretaria da Seguraça Pública, a receber, por doação, os veículos que especifica
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Polícia Militar do Estado de
São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública,
autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal
de São José do Rio Pardo, neste Estado, 02 (dois)
veículos marca Volkswagen, tipo Sedan, modelo 1980, chassis n.s
BO-023.212 e BO-023,299 destinados ao serviço de policiamento
motorizado naquele Município.
Artigo 2.º - Os veículos acima discriminados passarão a integrar o Grupo "S-4".
Artigo 3.º - A Polícia Militar do Estado de
São Paulo adotará as providências de caráter
contábil e administrativo necessárias à
incorporação patrimonial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Octavio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais