DECRETO N. 15.383, DE 17 DE JULHO DE 1980

Toma sem efeito o Decreto n. 10.479, de 5 de outubro de 1977, na parte que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 10.479, de 5 de outubro de 1977, na parte em que relotou na Secretaria de Relações do Trabalho, 1 (um) cargo de Escriturário, então Nível II, padrão 14-E, provido pelo Sr. Orlando Bortolini, RG n.° 4.842.331, da Divisão Regional da Saúde de Campinas-DRS-5-Centro de Saúde de Pirassununga - da Coordenadoria de Saúde da Comunidade da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN 
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais