DECRETO N. 15.383, DE 17 DE JULHO DE 1980
Toma sem efeito o Decreto n. 10.479, de 5 de outubro de 1977, na parte que especifica
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 10.479, de 5
de outubro de 1977, na parte em que relotou na Secretaria de
Relações do Trabalho, 1 (um) cargo de
Escriturário, então Nível II, padrão 14-E,
provido pelo Sr. Orlando Bortolini, RG n.° 4.842.331, da
Divisão Regional da Saúde de Campinas-DRS-5-Centro de
Saúde de Pirassununga - da Coordenadoria de Saúde da
Comunidade da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais