DECRETO N. 15.386, DE 17 DE JULHO DE 1980
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
funções-atividades
do Quadro da Secretaria de Agricultura
e Abastecimento para o Quadro da Secretaria da
Administração
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas do Subquadro de
Funções do Quadro da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento para o Subquadro de Funções do Quadro da
Secretaria da Administração, as
funções-atividades exercidas por:
I - Nina Zakarenko RG 5.149 632, Escriturário, temporário, padrão 16-A, da Tabela III;
II - Florivaldo Moraes Pupo, RG 5.058.351, Trabalhador Braçal
extranúmerário-mensalista, padrão 6-A, da Tabela III;
III - Vilma Nascimento, RG 3.243.237 Servente, extranumerário-diarista, padrão 8-A, da Tabela III.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais