DECRETO N. 15.388, DE 17 DE JULHO DE 1980
Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos da alínea «a», do inciso II, do Artigo 19, da
Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria
de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba:
a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Avaré - «APAE» - Avaré - GG - 5634-80 -
ofício GTME - 114-80;
1 - Delegacia de Ensino de Avaré;
1.1 - 2 armários de madeira com 2 portas - PI - 12 - 13;
1.2 - 3 cadeiras de madeira - PI - 72 - 73 e 74;
1.3 - 1 cadeira giratória - PI - 75;
1.4 - 1 escrivaninha com 4 gavetas - PI - 156;
1.5 - 1 escrivaninha com 6 gavetas - PI - 157;
1.6 - 1 escrivaninha com 7 gavetas - PI - 158;
1.7 - 1 mesinha portátil para máquina - PI - 276;
1.8 - 1 máquina de somar - marca Burroughs - PI - 213;
2 - EEPSG «Dr. Paulo Araujo Novaes» - DE Avaré - DRE 1952-80;
2.1 - 1 transformador trifásico - PI - 2230;
II - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba;
a) Instituto Educacional Gumercindo de Paiva Castro
«Policia Mirim de Birigui» - Birigui - GG - 5635-80 - oficio GTME
- 121-80;
1 - EEPG «Prof.ª Lucinda A. P. Giampietro» - DE - Birigui.
Artigo 2.º - As doações de que trata este
decreto ficarção revogadas se os materials a que se
refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta
e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais