DECRETO N. 15.388, DE 17 DE JULHO DE 1980

Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea «a», do inciso II, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba:
a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Avaré - «APAE» - Avaré - GG - 5634-80 - ofício GTME - 114-80;
1 - Delegacia de Ensino de Avaré;
1.1 - 2 armários de madeira com 2 portas - PI - 12 - 13;
1.2 - 3 cadeiras de madeira - PI - 72 - 73 e 74;
1.3 - 1 cadeira giratória - PI - 75;
1.4 - 1 escrivaninha com 4 gavetas - PI - 156;
1.5 - 1 escrivaninha com 6 gavetas - PI - 157;
1.6 - 1 escrivaninha com 7 gavetas - PI - 158;
1.7 - 1 mesinha portátil para máquina - PI - 276;
1.8 - 1 máquina de somar - marca Burroughs - PI - 213;
2 - EEPSG «Dr. Paulo Araujo Novaes» - DE Avaré - DRE 1952-80;
2.1 - 1 transformador trifásico - PI - 2230;
II - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba;
a) Instituto Educacional Gumercindo de Paiva Castro «Policia Mirim de Birigui
» - Birigui - GG - 5635-80 - oficio GTME - 121-80;
1 - EEPG «Prof.ª Lucinda A. P. Giampietro» - DE - Birigui.
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarção revogadas se os materials a que se refere o Artigo 1.º  não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais