DECRETO N. 15.389, DE 17 DE JULHO DE 1980

Autoriza a doação de materiais usados às entidades que específica

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados, pertecentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Admimstração de Material, da Secretaria da Administração:
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pereira Barreto - Pereira Barreto - GE - 2.623-79:
a) pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - Rua Barão do Triunfo, s|n.° - Araçatuba - CAM - 176-80;
1 - 1 máquina de costura manual marca Elgin - n.° de fabricação BI - 23231 - PI - 41.087 - (item - 01);
II - Associação ao Menor Excepcional - Capital - GG - 4.320-80:
a) pertencente à Secretaria da Promoção Social - Departamento de Administração - Sede - Seção de Patrimônio - Rua do Ouvidor, 63 - Capital - CAM - 1.781-79,
1 - 1 tela Cinematográfica - modelo grande - tipo de enrolar PI - SPS - 1536 (item 01);
III - COSA - Conselho de Obras Sociais de Avaré - Avaré - GG - 5.297-80.
a) pertencentes à Secretaria do Interior - Departamento de Administração - Rua da Consolação 2.333 - Capital - CAM - 1.146-79 e CAM 1. 724. 79;
1 - 2 mesa de madeira com 4 gavetas - PI - 115 e 150 (itens 5 e 6);
2 - 1 cadeira estofada - PI - 1.950 - (item 2);
3 - 1 cadeira de madeira - giratória - PI - . 412 - (item 3);
4 - 1 poltrona de madeira - giratória - PI - 2.414 - (item 26).
Artigo 2.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 3.º - As dotações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Wadih Hem, Secretário da Administração
Octavio Celso da Silveira, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais