DECRETO N. 15.391, DE 17 DE JULHO DE 1980

Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alinea "a", do inciso II, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba:
a) Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista - GE-3731-76 - oficio GTME-115-80;
1 - EEPG "Quinzinho do Amaral" - Laranjal Paulista;
II - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente;
a) Prefeitura Municipal de Narandiba - GE-101-77 - oficio GTME-95-80;
1 - EEPSG de Narandiba - DRE-5663-80 - 5661-80 - 5665-80;
2 - Escolas Isoladas Vinculadas à EEPSG de Narandiba- DRE5660-80 - 5664-80;
3 - Escolas Vinculadas à EEPSG de Narandiba - DRE-5662-80;
b) Prefeitura Municipal de Sandovalina - GE-4761-76 - oficio GTME-122-80;
1 - EEPSG de Sandovalina - DRE-5642-80 - 5650-80 - 5643-80 - 5646-80;
2 - EEPGs (Emergência) vinculadas à EEPSG de Sandovalina DRE-5647-80 - 5649-80 - 5644-80 - 5645-80 - 5648-80.
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1980.
Maria Angélia Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais