DECRETO N. 15.392, DE 17 DE JULHO DE 1980

Autoriza o afastamento de servidores públicos, para participação em congresso

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação no X Congresso Eucarístico Nacional, com realização prevista para o período de 8 a 14 de julho de 1980, na cidade de Fortaleza, CE.
Artigo 2.º - Para obtenção da regalia, prevista no artigo anterior, deverão os interessados comprovar o comparecimento ao conclave religioso, mediante atestado fornecido pela Cúria Metropolitana de São Paulo, visado pelo Secretário Executivo do mesmo Congresso.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN 
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais