DECRETO N. 15.394, DE 17 DE JULHO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de treze terrenos medindo respectivamente 635,00 m2 (seiscentos e trinta e cinco metros quadrados), 214,00 m2 (duzentos e quatorze metros quadrados), 148,00 m2 (cento e quarenta e oito metros quadrados), 64,00 m2 (sessenta e quatro metros quadrados), 198,00 m2 (cento e noventa e oito metros quadrados), 42,00 m2 (quarenta e dois metros quadrados), 19,30 m2 (dezenove metros e trinta decímetros quadrados), 10,90 m2 (dez metros e noventa decímetros quadrados), 6,05 m2 (seis metros e cinco decímetros quadrados), 23,89 m2 (vinte e três metros e oitenta e nove decímetros quadrados), 74,60 m2 (setenta e quatro metros e sessenta decímetros quadrados), 95,00 m2 (noventa e cinco metros quadrados) e 252,80 m2 (duzentos e cinquenta e dois metros e oitenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação das Redes Coletoras de Esgotos da Bacia «85» - Interlagos e Sub-Bacias «7» e «9>>, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Erwin A. Welter, Yuki Ikeda e Shiuiti Ikeda, Quem de Direito, Angelo Gilsepp Regina, Francisco Sposito, Álvaro Eugênio Pires, Martinho Martins Aguiar, Damião Gomes da Silva, Antonio Alves Nogueira, Joaquim da Silva, Fausto Ribeiro Gomes e Jaime Boemer Roschel, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas SABESP n.°s E 85-12-B.6, E 85-12-B.7, E 85-12-E.14 e E 85-12-E.15 e respetivos memorials descritivos, constantes do processo n.º 161, a saber:
I - GLEBA "1" - Prop. N.° 161/23 - o terreno tem início no ponto «A», de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.374.994,60 e E326.829,60, localizado junto a uma cerca no alinhamento esquerdo da Estrada de Parelheiros e a aproximadamente 6,50 m da galeria do córrego Água das Pedras, que cruza a Estrada de Parelheiros; daí segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos, com rumo SE, por uma distância de 163,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto «B», junto a uma linha ideal de divisa com a propriedade de Yuki Ikeda, a aproximadamente 3,00 m do córrego Água das Pedras; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo SW, por uma distância de 4,40 m, confrontando com Yuki Ikeda, até atingir o ponto «L»; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo NW, por uma distância de 154,50 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto «M», junto a uma cerca no alinhamento esquerdo da Estrada de Parelheiros; daí deflete à direita e segue pela referida cerca com rumo NW, por uma distância de 7,50 m, fazendo frente para a Estrada de Parelheiros, até atmgir o ponto «A», onde teve inicio a presente descrição perimétrica;
II - GLEBA "2" - Prop. n.º 161-24 - o terreno tem início no ponto "B", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N 7.374.875,20 e E 326.939,80, localizado junto a uma linha ideal de divisa com a propriedade de Erwin A. Welter, distando aproximadamente 3,00 m do córrego Água das Pedras; daí segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo SE, por uma distância de 53,50 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "C", junto a uma linha ideal de divisa com Quem de Direito, distando aproximadamente 5,00 m do córrego Água das Pedras; daí deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa com rumo SW, por uma distância de 4,00 m, confrontando com Quem de Direito, até atingir o ponto "K"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo NW, por uma distância de 53,50 m confrontando com áreas remanescentes, até atmgir o ponto "L" junto a linha ideal de divisa com a propriedade de Erwin A. Welter; daí deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa com rumo NE, por uma distância de 4,00 m, confrontando com Erwin A. Welter, até atingir o ponto "B", onde teve início a presente descrição perimétrica;
III - GLEBA "3" - Prop. n.º 161-25 - o terreno tem início no ponto "C", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N 7.374.822,20 e E 326.947,00, localizado junto a uma linha ideal de divisa com propriedade de Yuki Ikeda e Shiuiti Ikeda, distando aproximadamente 5,00 metros do córrego Água das Pedras; daí segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo SE, por uma distância de 37,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "D", junto a uma cerca de divisa com propriedade de Angelo Gilsepp Regina, distando aproximadamente 5,50 metros do córrego Água das Pedras; daí deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo SW, por uma distância de 4,00 m, confrorfando com Angelo Gilsepp Regina, até atingir o ponto "N"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo NW, por uma distância de 37,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "K", junto a uma linha ideal de divisa com propriedade de YuKi Ikeda e Shiuiti Ikeda; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo NE, por uma distância de 4,00 m, confrontando com Yuki Ikeda e Shiuiti Ikeda, até atingir o ponto "C", onde teve início a presente descrição perimétrica;
IV - GLEBA "4" - Prop. n.º 161-26 - o terreno tem início no ponto "D", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N 7.374.786,00 e E 326.951,20, localizado junto a uma cerca de divisa com propriedade de Quem de Direito, distando aproximadamente 5,50 m do córrego Água das Pedras; daí segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo SE, por uma distância de 16,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "E", junto a uma linha de divisa com propriedade de Francisco Sposito, distando 4,50 m do córrego Água das Pedras, daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo SW, por uma distância de 4,00 m, confrontando com Francisco Sposito, até atingir o ponto "J", daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo NW, por uma distância de 16,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "N", junto a uma cerca de divisa com propriedade de Quem de Direito; daí deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo NE, por uma distância de 4,00 m, confrontando com Quem de Direito, até atingir o ponto "D", onde teve início a presente descrição perimétrica,
V - GLEBA "5" - Prop. N.° 161/27 - o terreno tem início no ponto "E", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N 7.374.770.20 e E 326.953,00, localizado junto a uma linha ideal de divisa com a propriedade de Angelo Gilsepp Regina, distando aproximadamente 4,50 m do córrego Água das Pedras; daí segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo SE, por uma distância de 49,60 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "F", junto a uma linha ideal de divisa com a propriedade de Álvaro Eugênio Pires, na margem esquerda do córrego Agua das Pedras; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo SW, por uma distância de 4,50 metros, confrontando com Alvaro Eugenio Pires, até atingir o ponto "I"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo NW, por uma distância de 49,3o m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "J", junto a linha ideal de divisa com a propriedade de Angelo Gilsepp Regina; daí deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa com rumo NE, por uma distância de 4,00 m, confrontando com Angelo Gilsepp Regina, até atingir o ponto "E", onde teve inicio a presente descrição perimétrica;
VI - GLEBA "6" - Prop. N.° 161/28 - o terreno tem inicio no ponto «'F" de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N 7.374.722,80 e E 326.965 00, localizado junto a margem esquerda do córrego Àgua das Pedras; daí segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo SE, por uma distância de 10,50 m, confrontando com o córrego Água das Pedras, até atingir o ponto "G" junto ao alinhamento de uma rua; daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento com rumo SW, por uma distância de 4,50 m, fazendo frente para a Rua, até atingir o ponto "H"; daí deflete a direita e segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo NW, por uma distância de 10,50 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "I", junto a uma linha ideal de divisa com a propriedade de Francisco Sposito; daí deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa com rumo NE, por uma distância de 4,50 m, confrontando com Francisco Sposito, até atingir o ponto "F", onde teve inicio a presente descrição perimétrica;
VII - GLEBA "7" - Prop. N.° 161/29 - o terreno tem inicio no ponto "E", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N 7.374.002,20 e E 325.156,70, localizado na junção de duas cercas, divisas com a Rua "4 e Lote "7" do Parque Santa Cecília; daí segue por uma delas confrontando com o lote "7" rumo SE e distância de 2,00 m, até atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue pela linha Umite da faixa do coletor de esgotos com rumo SW, por uma distância de 9,70 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "-F' " junto a uma cerca de divisa, com propriedade de Damião Gomes da Silva; dai deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo NW, por uma distância de 2,00 m, confrontando com Damião Gomes da Silva, até atingir o ponto "C ", na junção de duas cercas de divisa; daí deflete à direita e segue por uma delas, com rumo NE e uma distância de 9,60 m, confrontando com Antonio Alves Nogueira e Rua "4", até atingir o ponto "E", onde teve início a presente descrição perimétrica;
VIII - GLEBA "8" - Prop. N.° 161-30 - o terreno tem início no ponto "C", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N 7.373.998,60 e E 325.165.50, localizado na junção de duas cercas, divisas com propriedade de Martinho Martins Aguiar, Antonio Alves Nogueira e Damião Gomes da Silva, distando aproximadamente 4,80 m da Rua "4"; daí segue por uma das cercas de divisa com rumo SW e uma distância de 2,00 m, confrontando com Martinho Martins Aguiar, até atingir o ponto "F" ; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo SW, por uma distância de 3,50 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "G"; daí deflete à direita e segue com rumo NW, por uma distância de 4,20 m, confrontando com areas remanescentes, até atingir o ponto "H", junto a uma cerca de divisa com propriedade de Antonio Alves Nogueira; daí deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo NE, por uma distância de 7,50 m, confrontando com Antonio Alves Nogueira, até atingir o ponto "C", onde teve inicio a presente descrição perimétrica;
IX - GLEBA "9" - Prop. N.° 161-31 - o terreno tem inicio no ponto "C", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N 7.373.996,70 e E 325.170,30 localizado junto a uma cerca de divisa com propriedade de Damião Gomes da Silva, distando aproximadamente 10,00 m da Rua "4"; daí segue pela referida cerca de divisa com rumo SW por uma distância de 2,30 m, confrontando com Damião Gomes da Silva, até atingir o ponto "H"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo NW, por uma distância de 5,80 m, confrontando com areas remanescentes, até atingir o ponto "I", junto a uma cerca de divisa com propriedade de Joaquim da Silva; daí deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo NE, por uma distancia de 1,00 m, confrontando com Joaquim da Silva, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo SE, por uma distância de 7,90 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "C", onde teve micio a presente descrição perimetrica;
X - GLEBA "10" - Prop. N.° 161-32 - o terreno tem início no ponto "B" de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N 7.373.997,40 e E 325.178,00 localizado junto a cerca de divisa com propriedade de Antonio Alves Nogueira, distante 19,90 m da Rua "3" (atual Rua Julien Bende); daí segue pela referida cerca de divisa com rumo SW, por uma distância de 1,00 m, confrontando com Antonio Alves Nogueira, até atingir o ponto "I", junto a cerca de divisa com o lote "12"; daí deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo NW, por uma distância de 19,90 m, confrontando com o lote "12", até atingir o ponto "J", junto ao alinhamento predial da Rua "3" (atual Rua Julien Bende); daí deflete a direita e segue pelo referido alinhamento com rumo NE, por uma distância de 140 m, fazendo frente para a Rua "3", até atingir o ponto "A"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo SE, por uma distância de 19,90 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "B", onde teve início a presente descrição perimétrica;
XI - GLEBA "11" - Prop. n.º 161/33 - o terreno tem início no ponto «A», de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N 7.374.309,40 e E 325.102,70, localizado junto ao alinhamento predial da Rua «2», na divisa com a propriedade de João Batista Marrinho; daí segue pela linha ideal de divisa com rumo SW, por uma distância de 37,30 m, confrontando com João Batista Marinho, até atingir o ponto «B», junto ao alinhamento de uma viela; daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento com rumo NW, por uma distância de 2,00 m, fazendo frente para a viela, até atingir o ponto «C»; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo NE, por uma distância de 37,30 m, confrontando com areas remanescente, até atingir o ponto «D», junto ao alinhamento predial da Rua «2»; daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento com rumo SE, por uma distância de 2,00 m, fazendo frente para a Rua «2», até atingir o ponto «A», onde teve início a presente descrição perimétrica;
XII - GLEBA "12" - Prop. N.º 161/34 - o terreno tem início no ponto «A», de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N 7,373.436,70 e E 326.237,60, distando aproximadamente 14,00 m, do alinhamento da Estrada de Parelheiros e 90,00 m do alinhamento da Estrada do Paraventi; daí segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo SW, por uma distância de 23,50 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto «B», junto a uma linha ideal de divisa com a propriedade de Jaime Boemer Roschel; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo NW, por uma distância de 4,00 m. confrontando com Jaime Boemer Roschel, até atingir o ponto «E»; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo NE, por uma distância de 24,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto «F»; daí deflete à direita e segue com rumo SE, por uma distância de 4,00 m, confrontando com àreas remanescentes, até atingir o ponto «A», onde teve início a presente descrição perimétrica;
XIII - GLEBA "13" - Prop. N.º 161/35 - o terreno tem inicio no ponto «B», de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N 7.373.425,80 e E 326.216,90, distando aproximadamente 14,00 m do alinhamento da Estrada de Parelheiros e 67,00 m do alinhamento da Estrada do Paraventi; daí segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo SW, por uma distância de 63,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto «C», junto ao alinhamento da Estrada do Paraventi; daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento com rumo NW, por uma distância de 4,00 m, fazendo frente para a Estrada do Paraventi, até atingir o ponto «D»; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo NE, por uma distância de 63,40 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto «E», junto à linha ideal de divisa da propriedade de Fausto Ribeiro Gomes; daí deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa com rumo SE, por uma distância de 4,00 m, confrontando com Fausto Ribeiro Gomes, até atingir o ponto «B», onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente.
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais