DECRETO N. 15.396, DE 17 DE JULHO DE 1980

Cria unidades escolares

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nos Municípios e Subdistrito mencionados, as seguintes unidades escolares:
I - MUNICIPIO DA CAPITAL - DRECAP-3
a) 17.ª Delegacia de Ensino-Subdistrito de Santo Amaro
1 - a EEPG do Parque Sabará
II - MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA - DRE-5-LESTE
a) 22.ª Delegacia de Ensino - Suzano
1 - a EEPG do Jardim Monte Belo
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª series.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação fica autozirado a admitir ou designar, conforme o caso, o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades criadas, nos termos e critérios estabelecidos no Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais