DECRETO N. 15.396, DE 17 DE JULHO DE 1980
Cria unidades escolares
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com
fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nos Municípios e Subdistrito mencionados, as seguintes unidades escolares:
I - MUNICIPIO DA CAPITAL - DRECAP-3
a) 17.ª Delegacia de Ensino-Subdistrito de Santo Amaro
1 - a EEPG do Parque Sabará
II - MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA - DRE-5-LESTE
a) 22.ª Delegacia de Ensino - Suzano
1 - a EEPG do Jardim Monte Belo
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo
anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª
series.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação fica
autozirado a admitir ou designar, conforme o caso, o pessoal técnico e
administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades
criadas, nos termos e critérios estabelecidos no Decreto n.
7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais