DECRETO N. 15.397, DE 17 DE JULHO DE 1980

Dispõe sobre a criação de Centro de Saúde

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, com a estrutura fixada no Decreto n. 7.555, de 9 de fevereiro de 1976, um (1) Centro de Saúde IV (CS-IV) no Parque Dorotea, pertencente ao Distrito Sanitário de Santo Amaro, da Divisão São Paulo Norte-Oeste do Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo-DRS-1, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes ocorrerão às verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais