DECRETO N. 15.397, DE 17 DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre a criação de Centro de Saúde
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, com a estrutura fixada no Decreto
n. 7.555, de 9 de fevereiro de 1976, um (1) Centro de Saúde
IV (CS-IV) no Parque Dorotea, pertencente ao Distrito Sanitário
de Santo Amaro, da Divisão São Paulo Norte-Oeste do
Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo-DRS-1,
da Coordenadoria de Saúde da Comunidade da Secretaria da
Saúde.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes ocorrerão às verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais