DECRETO N. 15.398, DE 17 DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à
vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 587.000,00
(quinhentos e oitenta e sete mil cruzeiros) para
construção à seguinte instituição
assistencial:
D.R.05 - CAMPINAS
Itapira
Lar São José
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais