DECRETO N. 15.399, DE 17 DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
1.944.060,00 (um milhão, novecentos e quarenta e quatro mil e sessenta
cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Ibirá
Santa Casa de Misericórdia de Ibirá.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais