DECRETO N. 15.400, DE 17 DE JULHO DE 1980

Transfere função-atividade do Quadro da Secretaria da Educação para o Quadro da Secretaria da Fazenda

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Servente, padrão 8-A, da Tabela II, do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Educação, exercida por Francisco Chagas de Almeida, RG 4.754.175, extranumerário, para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN 
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais