DECRETO N. 15.400, DE 17 DE JULHO DE 1980
Transfere
função-atividade do Quadro da Secretaria da
Educação para o Quadro da Secretaria da Fazenda
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de
maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a
função-atividade de Servente, padrão 8-A, da
Tabela II, do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro
da Secretaria da Educação, exercida por Francisco Chagas
de Almeida, RG 4.754.175, extranumerário, para a mesma Tabela do
Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria
da Fazenda.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais