DECRETO N. 15.401, DE 18 DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei
n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria da Saúde, a fim de atender despesas com
aquisição de veiculos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de
Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, parágrafo
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica suplementado em Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de
cruzeiros), o orçamento vigente da Superintendência de
Controle de Endemias - SUCEN, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de
28 de dezembro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, como segue:
Artigo 4.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior o
Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento,
obedecerá à seguinte Classificação
Econômica:
Artigo 5.º - Fica alterada a Programaçãoo
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais