DECRETO N. 15.404, DE 18 DE JULHO DE 1980
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais, e
Considerando a
necessidade de adequar os recursos orçamentários
do Departamento de Estradas de Rodagem a fim de atender despesas com
seu Plano de Investimento,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que
dispõe o Artigo 6.°, de Lei n. 2.227, de 18
de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria dos
Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 600.000.000
(seiscentos milhões de cruzeiros) observando-se nas
classificações Institucional, Econômica
e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente
crédito será coberto com recursos de que trata o
inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o
orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem -
DER, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de
1979, observando-se na Classificação
Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a
seguinte discriminação:
Artigo 4.º - Face ao que dispõe o artigo anterior o Discriminativo da Despesa por Subprograma a nível de Elemento, obececerá à seguinte Classificação Econômica:
Artigo 5.º - A
suplementação no valor de CrS 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) será coberto com recursos
de que trata o inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 6.º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 7.º - Este decreto
entrarará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de iulho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais
DECRETO N. 15.404, DE 18 DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
Retificação do D.O. de 19-11-80
Artigo 1.° -

DECRETO N. 15.404, DE 18 DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei
n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
Retificação
Na retificação deste decreto publicada a 11-11-80,
leia-se: retificação do D.O. de 19-7-80, e não
como constou.