DECRETO N. 15.404, DE 18 DE JULHO DE 1980

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários do Departamento de Estradas de Rodagem a fim de atender despesas com seu Plano de Investimento, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, de Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:





Artigo 4.º - Face ao que dispõe o artigo anterior o Discriminativo da Despesa por Subprograma a nível de Elemento, obececerá à seguinte Classificação Econômica: 

                                 

Artigo 5.º - A suplementação no valor de CrS 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) será coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 6.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade: 


Artigo 7.º - Este decreto entrarará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de iulho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

                                                                                                       DECRETO N. 15.404, DE 18 DE JULHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

Retificação do D.O. de 19-11-80
Artigo 1.° -


DECRETO N. 15.404, DE 18 DE JULHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

Retificação 
Na retificação deste decreto publicada a 11-11-80, leia-se: retificação do D.O. de 19-7-80, e não como constou.