DECRETO N. 15.405, DE 18 DE JULHO DE 1980
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçõess
legais e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento
vigente da Coordenação da Administração
Tributária, da Secretaria da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar de
Cr$ 30.000.000.00 (trinta milhões de cruzeiros) observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, § 1.°, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de
janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais