DECRETO N. 15.406, DE 18 DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.º e
7.º, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de reforçar o orçamento
vigente da Casa Civil do Gabinete do Governador, a fim de possibilitar
auxílio à Associação Cristã de Moços
de São Paulo, para acelerar as obras da unidade de Pinheiros,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Administração Geral do Estado, um crédito
suplementar de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Face à suplementação de
que trata o artigo primeiro, e consoante o inciso II, do Artigo
7.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto
um crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões
de cruzeiros), ao Gabinete do Governador, com a inclusão do
Elemento Econômico 4.3.3.1 - Auxílios para Despesas de
Capital na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667,
de 11 de
janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais