DECRETO N. 15.407, DE 18 DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.º e 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
vigente da Universidade de São Paulo - USP, a fim de permitir o
desenvolvimento normal das atividades de pesquisa do Laboratório
de Microeletrônica, do Departamento de Engenharia de
Eletricidade, da Escola Politécnica daquela Universidade,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os
Artigos 6.° e 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de
dezembro de 1979, fica aberto à Administração Geral do
Estado, um crédito no valor de Cr$ 21.200.000,00 (vinte e um
milhões e duzentos mil cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente observando-se nas classificações
Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - A diferença resultante da
suplementação e redução objeto do artigo
anterior, no montante de Cr$ 8.710 400,00 (oito milhões,
setecentos e dez mil e quatrocentos cruzeiros), será coberta com
os recursos de que trata o inciso II, do § 1.º, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos
antecedentes, o orçamento vigente da Universidade de São
Paulo - USP, aprovado pelo Decreto n. 14.665, de 10 de janeiro de
1980, fica suplementado em Cr$ 21.200.000.00 (vinte e um milhões
e duzentos mil cruzeiros), obedecendo a seguinte
distribuição:
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais