DECRETO N. 15.408, DE 18 DE JULHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, incisos I e II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, com recursos hábeis, destinados a atender ao incremento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos, decorrentes da aplicação das disposições da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980, através do Decreto n. 14.916, de 7 de abril de 1980,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Administração, um crédito suplementar de Cr$ 256.128.718,00 (duzentos e cinquenta e seis milhões, cento e vinte e oito mil, setecentos e dezoito cruzeiros), e à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 46.786.649,00 (quarenta e seis milhões, setecentos e oitenta e seis mil. seiscentos e quarenta e nove cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - Em face da suplementação feita à Administração Geral do Estado no montante de Cr$ 46.786.649,00 (quarenta e seis milhões, setecentos e oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta e nove cruzeiros), de que trata o artigo anterior, e consoante dispõe o inciso II, do Artigo 7.°, da Lei n. 2.227 de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Administração, um crédito suplementar, de igual importância com a inclusão da Categoria de Programação 13.07.021.2.056 - Atividades do IAMSPE, na seguinte conformidade:



Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o orçamento vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, fica suplementado em Cr$ 302.915.367,00 (trezentos e dois milhões, novecentos e quinze mil, trezentos e sessenta e sete cruzeiros), obedecendo à seguinte distribuição:


Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade: 


Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais