DECRETO N. 15.408, DE 18 DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, incisos I e
II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de suplementar o orçamento
vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual - IAMSPE, com recursos hábeis,
destinados a atender ao incremento de despesas relativas a Pessoal e
Reflexos, decorrentes da aplicação das
disposições da Lei Complementar n. 229, de 28 de
março de 1980, através do Decreto n. 14.916, de 7 de
abril de 1980,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de
1979, fica aberto à Secretaria da Administração, um
crédito suplementar de Cr$ 256.128.718,00 (duzentos e cinquenta
e seis milhões, cento e vinte e oito mil, setecentos e dezoito
cruzeiros), e à Administração Geral do Estado, um
crédito suplementar de Cr$ 46.786.649,00 (quarenta e seis
milhões, setecentos e oitenta e seis mil. seiscentos e quarenta
e nove cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - Em face da suplementação feita
à Administração Geral do Estado no montante de Cr$
46.786.649,00 (quarenta e seis milhões, setecentos e oitenta e
seis mil, seiscentos e quarenta e nove cruzeiros), de que trata o
artigo anterior, e consoante dispõe o inciso II, do Artigo
7.°, da Lei n. 2.227 de 18 de dezembro de 1979, fica aberto
à Secretaria da Administração, um crédito
suplementar, de igual importância com a inclusão da
Categoria de Programação 13.07.021.2.056 - Atividades do
IAMSPE, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores, o orçamento vigente do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de
1979, fica suplementado em Cr$ 302.915.367,00 (trezentos e dois
milhões, novecentos e quinze mil, trezentos e sessenta e sete
cruzeiros), obedecendo à seguinte distribuição:
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais